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Universidade Federal do Ceará
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Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório

 

O termo de compromisso de Estágio Não Obrigatório deve ser utilizado quando o estudante deseja desenvolver uma atividade opcional.

Seguem abaixo maiores esclarecimentos sobre o preenchimento desse documento no SIGAA:

 

Observação: Caso o discente tenha estágios anteriores não finalizados, faz-se necessário que sejam sanadas as pendências antes do envio do novo termo.

 

DICA: Para facilitar a pesquisa, utilize a ferramenta de busca na página (crtl+f), a partir do termo principal de sua dúvida.

 

Pergunta 01 – Qual o passo a passo para cadastrar e homologar um termo de compromisso?

1° Passo: Acessar o módulo Discente no SIGAA;

 

2° Passo: Na aba Estágios Termo de Estágio Cadastrar Termo de estágio não obrigatório

 

3° Passo: Preencher todos os campos, declarar que as informações prestadas são verdadeiras e clicar no botão Submeter ao Orientador. O sistema informará que a operação foi realizada com sucesso;

Ressaltamos que as informações preenchidas, nessa tela, devem ser iguais às informações que constam no documento que será anexado. Caso ocorra divergências, a Instituição de Ensino (última etapa) devolverá o cadastro do documento para o devido ajuste.

 

4° Passo: Após a anuência do Professor Orientador diretamente pelo sistema, o documento ficará disponível para download em formato PDF.

i) Se o termo de estágio é o da própria concedente de estágio/agente de integração, o discente deverá ir diretamente ao 9° passo (Lembramos que, para isso, faz-se necessário seguir os passos anteriores, não é possível incluir o documento já assinado sem esse cadastro prévio).

ii) Caso o orientador retorne com ajustes, o discente deverá adequar os pontos elencados e, posteriormente, encaminhar novamente a documentação para análise do professor.

 

5° Passo: O discente deverá acessar novamente o módulo Discente.

 

6° Passo: Na aba Estágios Termo de Estágio Consultar meus termos de estágio;

 

7° Passo: O discente deverá buscar o estágio que deseja dar continuidade, clicar no botão Imprimir* e em seguida, encaminhar o PDF para assinatura da concedente;

* Ressaltamos que não se faz necessária a impressão do documento, a concedente poderá realizar a assinatura de forma digital/digitalizada.

 

8° Passo: Com a devida assinatura da concedente, o discente deverá acessar novamente o módulo Discente;

 

9° Passo: Na aba Estágios Termo de Estágio Consultar meus termos de estágio;

 

10° Passo: O discente deverá buscar o estágio que deseja dar continuidade para realizar o upload do documento devidamente assinado pela concedente. Para essa função, é necessário selecionar o botão Fazer upload de contrato.

 

11° Passo: Ao ser disponibilizada a tela de upload, o discente escolherá o arquivo, que deverá ser anexado na aba arquivo assinado pela concedente, e posteriormente clicar no botão enviar documentação.

 

12° Passo: Com isso, o sistema informará que o documento foi cadastrado com sucesso e a documentação será encaminhada para homologação final da Instituição de Ensino.

i) Caso a Instituição de Ensino retorne com ajustes, o discente deverá editar os pontos elencados, encaminhar para uma nova análise do professor orientador e, em seguida, enviar para a Instituição de Ensino (Para maiores informações sobre esse ponto, consulte a pergunta 14 ).

 

Pergunta 02 – Como preencher o campo CNPJ do convênio?

O convênio é uma condição para que os interessados (concedente de estágio) possam contratar estudantes da UFC enquanto estagiários. O campo CNPJ do convênio deve ser preenchido com o CNPJ da concedente do estágio, ou com o CPF do Profissional Liberal ou com CNPJ do agente de integração (Ex.: CIEE, IEL, NUBE), sem a inclusão de pontos e traços, somente com o preenchimento dos números, se a concedente já estiver conveniada, aparecerá o nome dela e o estudante deverá selecioná-la.

 

Caso se trate de uma concedente pública ou ocorra a intermediação de um agente de integração, ao preencher o campo CNPJ do convênio, o sistema  disponibilizará automaticamente outro campo intitulado local de estágio.  Nesse campo, você deve buscar os órgãos/entidades/setores da concedente pública ou a concedente vinculada ao agente de integração. Caso o local não esteja previamente cadastrado, é possível realizar a inclusão manualmente, bastando clicar no botão verde. 

Obs: A UFC dispõe de convênio com o Município de Fortaleza e com o Estado do Ceará, o que abrange as secretarias, os órgãos e as escolas ligadas aos referidos entes.

Na ocasião do registro do termo de compromisso deverá ser informado o CNPJ do ente municipal ou estadual, no campo “convênio”, conforme o caso. Já no campo “local de estágio”, deverá ser informado o nome da escola, da secretaria ou órgão vinculado ao ente público especificamente onde as atividades serão desenvolvidas.

Convênio Governo do Estado do Ceará – CNPJ: 07954589000106

Convênio Município de Fortaleza – CNPJ: 07954605000160

 

Caso os órgãos/entidades/setores da concedente pública não tenham CNPJ próprio, no campo local de estágio, é necessário repetir o CNPJ do convênio.

Lembramos que esse cadastro depende da homologação da Agência de Estágios, somente após essa validação, será possível encaminhar o termo de compromisso ao professor orientador.

É importante destacar que o estudante ao submeter o local de estágio para a homologação não fica impedido de preencher o restante das informações do termo e gravar essas informações para posteriormente encaminhar ao professor orientador, mas, para isso, é necessário, ao final da tela de cadastro, clicar no botão gravarE, somente, quando receber a notificação sobre o cadastro do local de estágio, encaminhar o termo ao professor orientador.

Observação 01: Para facilitar a busca por trecho do nome, o estudante pode digitar, no campo local de estágio, o símbolo % e posteriormente, o nome desejado.

 

Pergunta 03 – Meu local de estágio não foi homologado, como posso resolver?

Geralmente, em torno de 02 (dois) dias úteis, o local de estágio é homologado pela Agência de Estágios.

Caso o local de estágio já esteja cadastrado no sistema, o discente receberá um e-mail o qual constará a informação sobre a negativa do cadastro.

Dessa forma, o discente deverá realizar a correção no sistema e escolher o Local de Estágio já cadastrado.

1° Passo: O discente deverá acessar novamente o módulo Discente;

 

2° Passo: Na aba Estágios ➙ Termo de Estágio ➙ Consultar meus termos de estágio

 

3° Passo: Escolher qual documento deseja realizar a correção e clicar no botão Editar;

 

4° Passo: Clicar no botão (vermelho) adicionar o local de estágio;

5° Passo: Buscar o nome do local de estágio.

Observação: Para facilitar a busca por trecho do nome, o estudante pode digitar, no campo local de estágio, o símbolo % e posteriormente, o nome desejado.

 

Pergunta 04 –  O que significa utilizar modelo de contrato disponibilizado pela UFC?

Caso a concedente de estágio não tenha modelo próprio de documentação, ou seja, a concedente deseja utilizar o modelo disponibilizado pela UFC, é necessário assinalar a opção sim. Com isso, depois da anuência do Professor Orientador na documentação, será possível gerar, dentro do sistema (SIGAA), o termo/contrato.

Entretanto, se o modelo utilizado é o da própria concedente de estágio/agente de integração, o discente deverá selecionar a opção não.

 

Pergunta 05 –  O que devo preencher no campo dados do local de estágio?

Essa aba se destina a indicação dos dados do supervisor de estágio.

Ressaltamos que a concedente de estágio deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (Lei 11.788).

 

Pergunta 06 – Quem será o professor orientador?

O orientador pode ser qualquer professor do curso do discente. O docente será responsável, unicamente, pela análise da compatibilidade das atividades previstas do estágio com a área de ensino e do projeto pedagógico do curso, os demais itens serão analisados pela Instituição de Ensino na última etapa.

Ressaltamos que os professores responsáveis pela respectiva disciplina/atividade de estágio obrigatório  atuam como orientadores do referido estágio. Contudo, não há impedimento para que o coordenador ou outro docente do curso, que consinta em orientar o estudante, possa assim fazê-lo.

 

Pergunta 07 – Quem é responsável pela contratação do seguro contra acidentes pessoais?

No estágio não obrigatório, a instituição concedente do estágio deve ofertar o seguro contra acidentes pessoais. Tal concessão é um dever previsto pela Lei de Estágios. Caso a concedente ainda não disponha do seguro em questão, a mesma deverá contratá-lo, devendo o estágio se iniciar apenas após vigente o seguro. A ocorrência de acidentes pessoais durante a realização das atividades de estágio sem a possibilidade de acionamento, pelo estagiário, do seguro obrigatório, poderá ensejar a responsabilização da concedente.

IMPORTANTE: O seguro de estágio ofertado pela Universidade não pode ser utilizado para a celebração de termos de compromisso de estágio não obrigatório quando a contratação do estagiário é feita por outras instituições. Dito de modo diverso, os dados do seguro da UFC não poderão ser incluídos nos documentos de estágio não obrigatório.

 

Pergunta 08 – Qual período de vigência deve ser preenchido no termo de compromisso?

Em relação ao estágio não obrigatório, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Vale lembrar que os estágios não obrigatórios poderão, eventualmente, ser aproveitados para fins de cumprimento do estágio obrigatório. Saiba mais nesse link.

 

Pergunta 09 – A remuneração por bolsa ou por outra forma de contraprestação é obrigatória no preenchimento do termo?

No estágio não obrigatório, é necessário que a instituição concedente de estágio oferte uma bolsa de estágio. Assim, é ilegal, e, portanto, não será aceita pela Agência de Estágios a figura do “estágio voluntário”. Além disso, apesar da Lei não definir ou mesmo enumerar quais contraprestações alternativas são possíveis, a jurisprudência traz algumas, tais como a oferta de um curso com certificação, o pagamento de inscrições em eventos acadêmicos ou o custeio do deslocamento para esses eventos. Ressaltamos que o preenchimento deve ser de apenas um campo, ou valor da bolsa mensal ou outra forma de contraprestação.

O estudante tem duas possibilidades:

– Informar o valor de bolsa recebido ou

– Descreve qual contraprestação será ofertado pela concedente

O campo outros benefícios é facultativo na duas modalidades de estágio (obrigatório ou não obrigatório).

 

Pergunta 10 – O pagamento do auxílio-transporte é obrigatório no preenchimento do termo?

No estágio não obrigatório, é necessário que a instituição concedente de estágio oferte o auxílio transporte. O estudante deve escolher qual opção a concedente disponibilizou e preencher o restante de acordo com a escolha.

Observação: faz-se necessário escolher somente uma das formas de auxílio-transporte.

 

Pergunta 11 – Como preencher os horários do estágio?

O discente deverá escolher o dia da semana, depois o horário correspondente e clicar em adicionar horário, de forma a completar a carga horária semanal do seu estágio.

Lembramos que não é possível estagiar, enquanto aluno da UFC, sem horário específico de estágio. Isso não quer dizer que todos os horários devem ser iguais. Em alguns dias, é possível estagiar em um horário e, em outros dias, em horário diverso. A carga horária diária também não necessita ser igual todos os dias, desde que respeitado o limite diário de 6 (seis) horas e semanal de 30 (trinta) horas.

Além disso, também não é permitido estagiar no mesmo horário previsto para as atividades de disciplina na qual o discente está matriculado.

 

Pergunta 12 – Como preencher as atividades previstas?

Para adequar-se à Lei de Estágio, o termo de compromisso deverá enumerar as atividades pactuadas entre a concedente e o discente, possibilitando, assim, a verificação do professor orientador quanto à compatibilidade das mesmas com o curso.

A descrição resumida das atividades deverá ser realizada no campo das atividades previstas.

 

Pergunta 13 – Como verifico meu documento assinado?

Com a devida homologação da Instituição de Ensino, o discente poderá verificar o documento assinado com os seguintes passos:

1° Passo: O discente deverá acessar novamente o módulo Discente;

 

2° Passo: Na aba Estágios, escolher qual documento deseja realizar o download e clicar no botão Consultar;

 

3° Passo: Selecionar o botão Fazer upload de contrato.

 

4° Passo: Na próxima tela, será disponibilizado o documento para download.

 

Pergunta 14 – Como visualizo as pendências apontadas na devolutiva do meu documento e como realizo a correção?

Em caso de retorno para adequações, o discente deverá editar o documento novamente e realizar as devidas correções.

1° Passo: O discente deverá acessar novamente o módulo Discente;

 

2° Passo: Na aba Estágios, escolher qual documento deseja realizar a correção e clicar no botão Consultar;

 

3° Passo: Selecionar o botão Editar;

 

4° Passo: Ao final da tela, o discente poderá consultar os motivos de devolução;

 

5° Passo: De posse dessa informação, nessa mesma tela, é possível realizar as alterações apontadas.

6° Passo: Após os ajustes, o discente deve declarar que as informações prestadas são verdadeiras e clicar no botão Submeter ao Orientador. O sistema informará que a operação foi realizada com sucesso;

Observação: lembramos que após a anuência do professor orientador, é necessário realizar um novo upload do documento.

 

Pergunta 15 – Já tenho o documento físico com todas as assinaturas, mesmo assim, eu posso encaminhá-lo pelo SIGAA?

Sim, entretanto, faz-se necessário seguir todo o fluxo do sistema (Preencher a documentação, encaminhar para o professor orientador e, por último, realizar o upload do documento assinado pela concedente).

Mais informações sobre o passo a passo, consulte as perguntas e respostas descritas acima.

 

Pergunta 16 – As assinaturas podem ser digitalizadas/digitais?

Aceitamos, atualmente, assinaturas digitais, eletrônicas e digitalizadas. Como a Agência de Estágios é a última a assinar, faz-se necessário que, no documento anexado ao SIGAA ou gerado pelo próprio sistema, já conste a assinatura da concedente (local de estágio), sendo dispensada a assinatura do professor orientador, pois, nesse caso, ele já realizou o visto pelo próprio sistema.

 

Para as concedentes que assinam por último (Hospital da Prefeitura de Fortaleza/Hospital Universitário/MEAC/Hospital do Governo do Estado do Ceará), o documento poderá ser anexado sem a assinatura da concedente.

Para o caso específico da falta assinatura da SEPOG, sendo um estágio não obrigatório em órgão da Prefeitura de Fortaleza e intermediado pela SEPOG (consta o nome da SEPOG no Termo de estágio), o documento poderá ser anexado sem a assinatura da SEPOG, mas deve constar a assinatura do local do estágio (Por exemplo: SMS, SME…)

Com a devida formalização e posterior assinatura da concedente, o estudante deve encaminhar o documento (com a assinatura da concedente) para o e-mail estagios@ufc.br, informando que se trata da devolutiva do documento (Essa observação somente é válida para concedentes que assinam por último e desde que o documento já tenha sido assinado e homologado pela Instituição de Ensino).

 

Pergunta 17 – Quais os principais impedimentos no momento de cadastrar o termo no SIGAA?

17.1 Operação não permitida: vigência do estágio fora da vigência do convênio:

Ao digitar o CNPJ do convênio, se a concedente já estiver conveniada, aparecerá o nome dela e o estudante deverá selecioná-la. Na imagem, isso não acontece, visto que só existe um CNPJ digitado. Lembramos que a inclusão deve ser realizada sem pontos e traços, somente com o preenchimento dos números.

 

17.2 Não é possível submeter termos sem um orientador, por favor, aguarde o discente cadastrar o orientador do termo de estágio e repita o processo:

Ao digitar o nome ou SIAPE do Orientador, aparecerá o nome do professor e o estudante deverá selecioná-lo. Na imagem, isso não acontece, por isso, o retorno dessa mensagem. Assim, o estudante deve digitar novamente o nome ou SIAPE do professor e selecioná-lo (Para maiores informações sobre esse ponto, consulte a pergunta 06).

 

17.3 Não é possível cadastrar termos com início retroativo a mais de um mês:

Nesse caso, o aluno e a instituição concedente do estágio devem ter em mente que, em regra, o contrato deve chegar à UFC antes mesmo da relação de estágio iniciar, em um cenário ideal. Ocorre que, por conta dos trâmites que sabemos existir para contratar um estagiário, a UFC dá um prazo excepcional de um mês para que aluno e instituição consigam todas as informações e sigam todos os procedimentos necessários para formalizar o estágio. Sendo assim, esse prazo de um mês é contato a partir do dia do início do seu estágio (verifique no seu Termo de Compromisso/Aditivo essa informação) e o dia em que você avisa a UFC acerca da sua relação de estágio, o que ocorre quando você preenche as informações no sistema e encaminha elas ao professor orientador. Informamos ainda que, durante esse período, todos os outros requisitos de estágio devem estar presentes, como, por exemplo, cobertura de seguro desde o dia do início, ausência de choque de horário, assinatura de professor orientador, convênio vigente durante todo o período do estágio etc. Ou seja, seu contrato deve estar devidamente apto a ser assinado dentro desse período de 1 mês.

Exemplo: Maria iniciou atividades que quer reconhecer como estágio na Agência de Estágios em 01.01.2019, na empresa Y. Desde o início do seu estágio, Maria já era coberta por seguro contra acidentes pessoais, mas não sabia, ainda, o número da apólice, que só foi fornecido pela empresa seguradora em 20.01.2019.  Desse modo, apenas após saber o número da apólice do seguro para poder fazer constar, adequadamente, no seu contrato, essa informação, realizou a inclusão desse dado no sistema dia 21.01.2019. Nesse exemplo, como a data do cadastro foi dia 21.01.2019, antes do término do período de 1 mês, o termo de Maria poderá ser incluído no sistema, pois o período de 1 mês tem como data inicial a data de início do estágio.

 

17.4 Há choque de horário:

O horário selecionado para o estágio está no mesmo horário da disciplina na qual o estudante está matriculado no semestre letivo. Lembramos que não é permitido estagiar no mesmo horário previsto para as atividades de disciplina na qual o discente está matriculado. Dessa forma, o estudante deve repactuar um novo horário com a concedente e posteriormente, realizar a inclusão dos horários.

 

17.5 Cadastro não permitido! O aluno possui Bolsa ativa (período da bolsa).

Informamos que, conforme Resolução n°32 – UFC/CEPE/2009: o Estágio não acarretará vínculo empregatício, nem acumulará com outras bolsas da UFC“. Dessa forma, não é possível acumular bolsa com estágio remunerado (obrigatório ou não obrigatório).

Dessa forma, caso opte pelo estágio, comunicamos que você deve entrar em contato com o responsável ou com a unidade fornecedora e solicitar o encerramento da bolsa. Somente com a inclusão e o efetivo desligamento da bolsa será possível cadastrar o termo de compromisso.

Lembramos que a vigência da bolsa e do estágio não podem se sobrepor, ou seja, a bolsa deve terminar antes do início do estágio ou vice-versa.

 

Pergunta 18 – Como cancelo um termo de compromisso já incluído no sistema?

Informamos que é possível cancelar o documento a qualquer momento, desde que o cadastro não tenha sido aceito pelo professor orientador ou homologado pela Instituição de Ensino (última etapa). Para isso, o discente deve:

1° Passo: Acessar o módulo Discente no SIGAA;

 

2° Passo: Na aba Estágios Termo de Estágio Consultar meus termos de estágio;

 

3° Passo: Clicar no botão Cancelar Termo de Estágio 

 

4° Passo: Ao ser disponibilizada a tela do cancelamento, o discente deverá preencher a justificativa e clicar no botão Cancelar termo de estágio

 

Caso o documento já tenha sido homologado e/ou esteja com a vigência encerrada, faz-se necessária a apresentação de uma rescisão (Clique aqui para mais informações sobre a rescisão).

 

Pergunta 19 – Como realizo o upload do documento?

Lembramos que essa etapa somente poderá ser realizada após o aceite do professor orientador.

1° Passo: Com a devida assinatura da concedente, o discente deverá acessar novamente o módulo Discente;

 

2° Passo: Na aba Estágios Termo de Estágio ➙ Consultar meus termos de estágio;

 

3° Passo: O discente deverá buscar o estágio que deseja dar continuidade para realizar o upload do documento devidamente assinado pela concedente. Para essa função, é necessário selecionar o botão Fazer upload de contrato.

 

4° Passo: Ao ser disponibilizada a tela de upload, o discente escolherá o arquivo, que deverá ser anexado na aba arquivo assinado pela concedente, e posteriormente clicar no botão enviar documentação.

 

5° Passo: Com isso, o sistema informará que o documento foi cadastrado com sucesso e a documentação será encaminhada para homologação final da Instituição de Ensino.

i) Caso a Instituição de Ensino retorne com ajustes, o discente deverá editar os pontos elencados, encaminhar para uma nova análise do professor orientador e, em seguida, enviar para a Instituição de Ensino (Para maiores informações sobre esse ponto, consulte a pergunta 14 ).

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