Conforme previsão do art. 8° da Lei n° 11.788/2008, é facultado às instituições de ensino a celebração de convênio com entes públicos e privados objetivando a concessão de estágios. Regulamentando o referido artigo da lei, a Universidade federal do Ceará, mediante o art. 4° da Resolução CEPE n° 32/2009, de 30 de outubro de 2009, estabeleceu que os estágios serão realizados a partir da celebração de Termo de Convênio entre a UFC e a Instituição/Empresa interessada.
Como se observa, a realização prévia de convênio é condição para que os interessados possam contratar estudantes da UFC enquanto estagiários, emitindo o termo de compromisso de estágio para formalizar a contratação. Importante ressaltar que o convênio não tem qualquer custo para os interessados e que poderá ter vigência de até 5 (cinco) anos, ao final dos quais, havendo interesse das partes, poderá ser novamente celebrado.
O convênio objetiva estabelecer os direitos e as obrigações das partes ( concedente e instituição de ensino) e oportuniza a verificação da regularidade de constituição e de funcionamento da instituição que recepcionará os estudantes. Considerando que o convênio também poderá ser realizado com profissionais liberais, o mesmo permite a confirmação da inscrição e da regularidade junto ao conselho profissional respectivo.
Para realizar convênio de estágio com a Universidade Federal do Ceará, acesse o link abaixo e consulte as instruções de como proceder, bem como os documentos necessários:
Para consultar as instituições e os profissionais já conveniados, bem como os convênios em tramitação, siga os passos a seguir:
Passo 1
Acesse o SIGAA por meio do link: https://si3.ufc.br/sigaa/public/home.jsf
Passo 2
No menu à esquerda, selecione a opção “Agência de Estágios”
Passo 3
Clique no link “Convênios” e pesquise o convênio de interesse por meio do CPF/CNPJ ou da Razão Social
Para dúvidas relacionadas aos convênios, encaminhe e-mail para o endereço:
convenios.estagios@ufc.br