Convênios
Conforme previsão do art. 8° da Lei n° 11.788/2008, é facultado às instituições de ensino a celebração de convênio com entes públicos e privados objetivando a concessão de estágios. Regulamentando o referido artigo da lei, a Universidade federal do Ceará, mediante o art. 4° da Resolução CEPE n° 32/2009, de 30 de outubro de 2009, estabeleceu que os estágios serão realizados a partir da celebração de Termo de Convênio entre a UFC e a Instituição/Empresa interessada.
Como se observa, a realização prévia de convênio é condição para que os interessados possam contratar estudantes da UFC enquanto estagiários, emitindo, posteriormente, o termo de compromisso de estágio para formalizar a contratação. Importante ressaltar que o convênio não tem qualquer custo para os interessados e que poderá ter vigência de até 5 (cinco) anos, ao final dos quais, havendo interesse das partes, poderá ser novamente celebrado.
O convênio objetiva estabelecer os direitos e as obrigações das partes (concedente e instituição de ensino) e oportuniza a verificação da regularidade de constituição e de funcionamento da instituição que recepcionará os estudantes. Considerando que o convênio também poderá ser realizado com profissionais liberais, o mesmo permite a confirmação da inscrição e da regularidade junto ao conselho profissional respectivo.
PROPOSITURA DE CONVÊNIOS
Seguem modelos de convênio e as instruções para o envio da documentação:
NÃO PREENCHER À MÃO. Por favor, DIGITAR OS DADOS.
Termo de Convênio – Empresas e Instituições
Termo de Convênio – Agente de Integração
Termo de Convênio – Profissional Liberal
Links para as certidões (necessárias em todos os casos):
b) Certidão de Tributos Federais
c) Certidão de Débitos Trabalhistas
Obs: A impossibilidade de gerar as certidões, comumente, ocorre em razão de duas situações:
i) Há indisponibilidade momentânea no “site” da instituição emissora da respectiva certidão;
ii) A concedente está em situação de débito com o poder público.
Em todo caso, por força da lei 8.666/93, art. 29, III, IV, V, apenas será deferido o convênio das concedentes que estejam regulares em relação às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que, portanto, consigam emitir as “certidões negativas” ou “positivas com efeito de negativas”
Não é possível iniciar procedimento de convênio sem a apresentação das certidões mencionadas, não havendo hipótese de exceção para tal. Eventuais impossibilidades de emissão das certidões devem ser tratadas pela concedente diretamente com os respectivos órgãos emissores.
Os documentos de propositura de convênio deverão ser encaminhados por e-mail (convenios.estagios@ufc.br), em formato PDF e devidamente assinados (assinatura digital ou digitalizada).
O convênio tem prazo médio de tramitação de 15 (quinze) dias úteis e, somente após conveniada, a instituição parceira estará apta a contratar estagiários devendo, para tanto, emitir o termo de compromisso de estágio (contrato).
Serão desconsideradas todas as documentações de convênio encaminhadas a endereço de e-mail diverso do acima mencionado, visto que todos os processos de convênio se iniciam exclusivamente de modo virtual.
CONSULTA DE CONVÊNIOS
Para consultar as instituições e os profissionais já conveniados, bem como para acompanhar os convênios em tramitação, clique aqui.
IMPORTANTE!
- A UFC dispõe de convênio com o Município de Fortaleza e com o Estado do Ceará, o que abrange as secretarias, os órgãos e as escolas ligadas aos referidos entes.
Na ocasião do registro do termo de compromisso deverá ser informado o CNPJ do ente municipal ou estadual, no campo “convênio”, conforme o caso. Já no campo “local de estágio”, deverá ser informado o nome da escola, da secretaria ou órgão vinculado ao ente público especificamente onde as atividades serão desenvolvidas.
Convênio Governo do Estado do Ceará – CNPJ: 07954589000106
Convênio Município de Fortaleza – CNPJ: 07954605000160
2. Para consultar a existência de convênio com os demais municípios, a pesquisa deverá ser realizada a partir do nome do ente municipal ou do CNPJ do mesmo. O convênio deverá ser do tipo “Ente Público”.
3. Os convênios do tipo “CRUTAC”, estes celebrados com alguns municípios, são específicos para o referido programa de estágio e abrangem apenas os estudantes dos cursos de saúde matriculados nas disciplinas vinculadas ao CRUTAC.
4. Caso a contratação ocorra por meio de um agente de integração já conveniado à UFC, não é exigida a celebração de convênio específico com a concedente do estágio. Consulte por meio do link acima mencionado se o convênio com o agente de integração está na condição “vigente”.
Para dúvidas relacionadas aos convênios, encaminhe e-mail para o endereço: convenios.estagios@ufc.br