Convênios
Conforme previsão do art. 8° da Lei n° 11.788/2008, é facultado às instituições de ensino a celebração de convênio com entes públicos e privados objetivando a concessão de estágios. Regulamentando o referido artigo da lei, a Universidade federal do Ceará, mediante o art. 4° da Resolução CEPE n° 32/2009, de 30 de outubro de 2009, estabeleceu que os estágios serão realizados a partir da celebração de Termo de Convênio entre a UFC e a Instituição/Empresa interessada.
Como se observa, a realização prévia de convênio é condição para que os interessados possam contratar estudantes da UFC enquanto estagiários, emitindo o termo de compromisso de estágio para formalizar a contratação. Importante ressaltar que o convênio não tem qualquer custo para os interessados e que poderá ter vigência de até 5 (cinco) anos, ao final dos quais, havendo interesse das partes, poderá ser novamente celebrado.
O convênio objetiva estabelecer os direitos e as obrigações das partes (concedente e instituição de ensino) e oportuniza a verificação da regularidade de constituição e de funcionamento da instituição que recepcionará os estudantes. Considerando que o convênio também poderá ser realizado com profissionais liberais, o mesmo permite a confirmação da inscrição e da regularidade junto ao conselho profissional respectivo.
Para realizar convênio de estágio com a Universidade Federal do Ceará, acesse o link abaixo e consulte as instruções de como proceder, bem como os documentos necessários:
PROPOSITURA DE CONVÊNIOS DURANTE AS MEDIDAS DE AFASTAMENTO SOCIAL MOTIVADAS PELO COVID-19
Diante da excepcionalidade do momento atualmente enfrentado, os documentos de propositura de convênio deverão ser encaminhados por e-mail (convenios.estagios@ufc.br), em formato PDF e devidamente assinados (assinatura digital ou digitalizada). Não é necessário agendamento para o envio dos documentos do convênio.
O convênio tem prazo médio de tramitação de 15 (quinze) dias úteis e, somente após conveniada, a instituição parceira estará apta a contratar estagiários devendo, para tanto, emitir o termo de compromisso de estágio (contrato).
Serão desconsideradas todas as documentações de convênio encaminhadas a endereço de e-mail diverso do acima mencionado, visto que todos os processos de convênio, no presente momento, se iniciam exclusivamente de modo virtual.
CONSULTA DE CONVÊNIOS
Para consultar as instituições e os profissionais já conveniados, bem como para acompanhar os convênios em tramitação, clique aqui.
IMPORTANTE!
- A UFC dispõe de convênio com o Município de Fortaleza e com o Estado do Ceará, o que abrange as secretarias, os órgãos e as escolas ligadas aos referidos entes.
- Para consultar a existência de convênio com os demais municípios, a pesquisa deverá ser realizada a partir do nome do ente municipal ou do CNPJ do mesmo. O convênio deverá ser do tipo “Ente Público”.
- Os convênios do tipo “CRUTAC”, estes celebrados com alguns municípios, são específicos para o referido programa de estágio e abrangem apenas os estudantes dos cursos de saúde matriculados nas disciplinas vinculadas ao CRUTAC.
- Caso a contratação ocorra por meio de um agente de integração já conveniado à UFC, não é exigida a celebração de convênio específico com a concedente do estágio. Consulte por meio do link acima mencionado se o convênio com o agente de integração está na condição “vigente”.
Para dúvidas relacionadas aos convênios, encaminhe e-mail para o endereço:
convenios.estagios@ufc.br