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Universidade Federal do Ceará
Coordenadoria de Estágios

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Relatório de Atividades

 

O Relatório de atividades é um documento exigido pela Lei de Estágios (11.788/2008) dentre os essenciais à formalização da relação de estágio.

Diante da previsão legal, o relatório deve ser elaborado a cada período de 6 (seis) meses de atividades de estágio ou fração, para os períodos que não alcancem os 6 (seis) meses completos. Dito de modo diverso, caso o estágio transcorra por período inferior a 6 (seis) meses ou não sejam atingidos novos 6 (seis) meses desde o último relatório, deverá ser apresentado o relatório referente ao período parcial.

Seguem exemplos para melhor entendimento:

Exemplo 1: João, aluno da UFC, realiza estágio na Empresa X há 1 (um) ano e quer renovar o seu contrato por mais 1 (um) ano. Ocorre que João e a concedente do estágio não apresentaram os relatórios referentes ao primeiro ano de atividades. Para registrar a prorrogação do estágio, João deverá entregar, além do termo aditivo, os dois relatórios faltantes (um relatório para cada período de 6 meses de estágio).

Exemplo 2: Maria, aluna da UFC, é estagiária na empresa Y há 8 meses. Por ter se destacado em suas funções, Maria receberá um aumento, o que ficará formalizado em um aditivo de estágio. Maria já apresentou seu primeiro relatório de atividades à UFC, esse referente aos 6 (seis) primeiros meses. Desse modo, como são apenas 2 meses descobertos por relatório de estágio (ou seja, não são 6 meses completos) e seu estágio ainda está em curso, para registrar o aditivo de reajuste da bolsa, não é necessária apresentação do relatório de atividades referente apenas aos 2 meses de atividades. Poderá Maria, portanto, registrar o aditivo e, após completar novos 6 meses, entregar o relatório.

Exemplo 3: Joana, aluna da UFC, estagia na empresa Z há 4 meses. Por ter mudado seu horário de estágio, Joana deseja formalizar a alteração mediante um aditivo de estágio. Joana não precisará apresentar o relatório de atividades para formalizar o aditivo perante a UFC, pois, como estagia há apenas 4 meses, e ele ainda encontra-se vigente, não tem pendências quanto a nenhum relatório de atividades, que só passam a ser exigíveis a cada 6 meses completos de estágio.

Exemplo 4: José, aluno da UFC, desenvolve atividades de estágio na empresa W há 3 meses, seu termo de compromisso já finalizou e ele ainda não encaminhou o termo aditivo, mas ainda encontra-se dentro do prazo de até 01 mês após o encerramento do termo para dar continuidade a esse estágio. Para que José possa encaminhar o aditivo, é necessário que o relatório seja apresentado antes, mesmo que ainda não tenha completo os 06 meses exigidos por lei. Isso acontece porque José somente tentou realizar a prorrogação do estágio após a data final do termo de compromisso, ou seja, após os 03 meses.

Importante! No caso do encerramento definitivo do estágio (rescisão), seja porque o estágio teve vigência inferior a 6 (seis meses) ou porque não transcorreram novos 6 (seis) meses desde o último relatório, deverá ser apresentado o relatório referente ao período parcial.

Por fim, é importante ressaltar que no estágio do tipo OBRIGATÓRIO, é DESNECESSÁRIA a entrega de relatórios à Agência de Estágios, mas, veja bem: isso se aplica APENAS ao estágio obrigatório, e não ao estágio não obrigatório aproveitado como obrigatório, que continua com o seu caráter não obrigatório.

Vale  mencionar que pendências quanto à apresentação dos relatórios impossibilitam a prorrogação do contrato de estágio em curso, bem como a celebração de um novo compromisso de estágio até que sejam regularizadas as referidas pendências. Também não é possível a emissão de declarações referentes aos estágios não avaliados mediante relatórios.

Seguem abaixo maiores esclarecimentos sobre o preenchimento desse documento no SIGAA:

 

DICA: Para facilitar a pesquisa, utilize a ferramenta de busca na página (crtl+f), a partir do termo principal de sua dúvida.

 

 

Pergunta 01 – Qual o passo a passo para cadastrar e homologar um relatório de atividades?

1° Passo: Acessar o módulo Discente no SIGAA;

 

2° Passo: Na aba Estágios Relatório de atividades de estágio Cadastrar Relatório de atividades de estágio;

 

3° Passo: O discente deverá buscar o termo o qual deseja cadastrar o relatório de estágio e clicar no botão Adicionar relatório de atividades;

 

4° Passo: Preencher todos os campos, declarar que as informações prestadas são verdadeiras e clicar no botão Submeter ao Orientador. O sistema informará que a operação foi Realizada com sucesso;

 

Ressaltamos que as informações preenchidas, nessa tela, devem ser iguais às informações que constam no documento que será anexado. Caso ocorra divergências, a Instituição de Ensino (última etapa) devolverá o cadastro do documento para o devido ajuste.

Observação: Aconselhamos que o preenchimento do relatório seja realizado juntamente com o Supervisor, visto que o sistema solicita a avaliação dele.

 

5° Passo: Após a anuência do Professor Orientador diretamente pelo sistema, o documento ficará disponível para download em formato PDF;

i) Se o documento é o da própria concedente de estágio/agente de integração, o discente deverá ir diretamente ao 11° passo (Lembramos que, para isso, faz-se necessário seguir os passos anteriores, não é possível incluir o documento já assinado sem esse cadastro prévio);

ii) Caso o orientador retorne com ajustes, o discente deverá adequar os pontos elencados e posteriormente encaminhar novamente a documentação para análise do professor.

 

6° Passo: O discente deverá acessar novamente o módulo Discente;

 

7° Passo: Na aba Estágios Relatório de Atividades de Estágio Consultar meus relatório de atividades de estágio;

 

8° Passo: O discente deverá buscar o relatório que deseja dar continuidade, clicar no botão Imprimir* e em seguida, encaminhar o PDF para assinatura da concedente;

* Ressaltamos que não se faz necessária a impressão do documento, a concedente poderá realizar a assinatura de forma digital/digitalizada.

 

9° Passo: Com a devida assinatura da concedente, o discente deverá acessar novamente o módulo Discente;

 

10° Passo: Na aba Estágios Relatório de Atividades de Estágio Meus relatórios de atividades de estágio;

 

11° Passo: O discente deverá buscar o relatório que deseja dar continuidade para realizar o upload do documento devidamente assinado pela concedente. Para essa função, é necessário selecionar o botão Fazer upload de contrato.

 

12° Passo: Ao ser disponibilizada a tela de upload, o discente escolherá o arquivo, que deverá ser anexado na aba arquivo assinado pela concedente, e posteriormente clicar no botão Enviar Documentação.

 

13° Passo: Com isso, o sistema informará que o documento foi cadastrado com sucesso e a documentação será encaminhada para homologação final da Instituição de Ensino.

i) Caso a Instituição de Ensino retorne com ajustes, o discente deverá editar os pontos elencados, encaminhar para uma nova análise do professor orientador e, em seguida, enviar para a Instituição de Ensino (Para maiores informações sobre esse ponto, consulte a pergunta 03).

 

Pergunta 02 – Como verifico meu documento assinado?

Com a devida homologação da Instituição de Ensino, o discente poderá verificar o documento assinado com os seguintes passos:

1° Passo: O discente deverá acessar novamente o módulo Discente;

 

2° Passo: Na aba Estágios, escolher qual documento deseja realizar o download e clicar no botão Consultar;

 

3° Passo: O discente deverá buscar o estágio que vinculou o relatório e clicar no botão fazer Upload de contrato.

 

4° Passo: Na próxima tela, será disponibilizado o documento para download.

 

Pergunta 03 – Como visualizo as pendências apontadas na devolutiva do meu documento e como realizo a correção?

Em caso de retorno para adequações, o discente deverá editar o documento novamente e realizar as devidas correções.

1° Passo: O discente deverá acessar novamente o módulo Discente;

 

2° Passo: Na aba Estágios, escolher qual documento deseja realizar a correção e clicar no botão Consultar;

 

3° Passo: Selecionar o botão Editar;

 

4° Passo: Ao final da tela, o discente poderá consultar os motivos de devolução;

 

5° Passo: De posse dessa informação, nessa mesma tela, é possível realizar as alterações apontadas.

6° Passo: Após os ajustes, o discente deve declarar que as informações prestadas são verdadeiras e clicar no botão Submeter ao Orientador. O sistema informará que a Operação foi realizada com sucesso;

Observação: lembramos que após a anuência do professor orientador, é necessário realizar um novo upload do documento.

 

Pergunta 04 – Já tenho o documento físico com todas as assinaturas, mesmo assim, eu posso encaminhá-lo pelo SIGAA?

Sim, entretanto, faz-se necessário seguir todo o fluxo do sistema (Preencher a documentação, encaminhar para o professor orientador e, por último, realizar o upload do documento assinado pela concedente).

Mais informações sobre o passo a passo, consulte as perguntas e respostas descritas acima.

 

Pergunta 05 – As assinaturas podem ser digitalizadas/digitais?

Aceitamos, atualmente, assinaturas digitais, eletrônicas e digitalizadas. Como a Agência de Estágios é a última a assinar, faz-se necessário que, no documento anexado ao SIGAA ou gerado pelo próprio sistema, já conste a assinatura da concedente (local de estágio), sendo dispensada a assinatura do professor orientador, pois, nesse caso, ele já realizou o visto pelo próprio sistema.

 

Pergunta 06 – Quais os principais impedimentos no momento de cadastrar um relatório no SIGAA?

06.1 O tempo máximo de 6 meses para o relatório foi excedido.

Diante da previsão legal, o relatório deve ser elaborado a cada período de 6 (seis) meses de atividades de estágio e não pode ultrapassar esse limite. Ressaltamos que na hipótese de o aluno ter se esquecido de entregar os relatórios e de querer entregá-los para regularizar os seus registros, uma vez que a Lei de Estágios não prevê expressamente um prazo para tal, o discente poderá fazê-lo, muito embora a indicação e a orientação é de que os relatórios sejam entregues à UFC imediatamente após o término de cada respectivo período de 6 meses.

 

06.2 Não é possível cadastrar uma data futura para a data fim do relatório de atividades.

A inclusão do relatório somente é permitida após o desenvolvimento da atividade, ou seja, não é possível incluir, no sistema, um relatório com data futura.

 

06.3 O período do relatório deve estar contido no período do estágio.

Ao tentar cadastrar o relatório, é necessário que a data fim deste seja coincidente com data fim do estágio (seja pelo encerramento do contrato ou pela apresentação da rescisão).

Exemplo 01: João realizou o seu estágio até o último dia em 11/11/2022, ao cadastrar o relatório, a data fim do último relatório deverá ser 11/11/2022, respeitando a regra máxima de periodicidade de 06 meses por relatório;

Exemplo 02: Maria deseja encerrar seu estágio antes da data prevista no termo de compromisso com apresentação de uma rescisão com data de 20/11/2022. Ao cadastrar o relatório, a data fim do último relatório deverá ser 20/11/2022, respeitando a regra máxima de periodicidade de 06 meses por relatório.

 

Pergunta 07 – Como cancelo um relatório de atividades já incluído no sistema?

Informamos que é possível cancelar o documento a qualquer momento, desde que o cadastro não tenha sido aceito pelo professor orientador ou homologado pela Instituição de Ensino (última etapa). Para isso, o discente deve:

1° Passo: Acessar o módulo Discente no SIGAA;

 

2° Passo: Na aba Estágios Relatório de Atividades de Estágio ➙ Consultar meus relatório de atividades de estágio;

 

3° Passo: Clicar no botão Excluir relatório de estágio;

 

4° Passo: Ao ser disponibilizada a tela do cancelamento, o discente deverá preencher a justificativa e clicar no botão Cancelar relatório de estágio;

 

Pergunta 08 – Como realizo o upload do documento?

Lembramos que essa etapa somente poderá ser realizada após o aceite do professor orientador.

1° Passo: Com a devida assinatura da concedente, o discente deverá acessar novamente o módulo Discente;

 

2° Passo: Na aba Estágios Relatório de Atividades de Estágio Meus relatórios de atividades de estágio;

 

3° Passo: O discente deverá buscar o relatório que deseja dar continuidade para realizar o upload do documento devidamente assinado pela concedente. Para essa função, é necessário selecionar o botão Fazer upload de contrato.

 

4° Passo: Ao ser disponibilizada a tela de upload, o discente escolherá o arquivo, que deverá ser anexado na aba arquivo assinado pela concedente, e posteriormente clicar no botão Enviar Documentação.

 

5° Passo: Com isso, o sistema informará que o documento foi cadastrado com sucesso e a documentação será encaminhada para homologação final da Instituição de Ensino.

i) Caso a Instituição de Ensino retorne com ajustes, o discente deverá editar os pontos elencados, encaminhar para uma nova análise do professor orientador e, em seguida, enviar para a Instituição de Ensino (Para maiores informações sobre esse ponto, consulte a pergunta 03).

 

Pergunta 09 – Mudei de orientador, posso alterar o nome dele no momento do cadastro do relatório?

Sim, basta que, no campo do orientador, você apague o antigo e inclua o nome do novo orientador. Lembramos que o estudante deve, antes de realizar esse procedimento, entrar em contato com o novo orientador e explicar a situação.

 

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