Propositura do Termo de Convênio – Crutac
Para iniciar o procedimento de convênio, a instituição deverá enviar à Coordenadoria de Estágios da UFC os seguintes documentos:
1. Modelo de convênio devidamente preenchido e assinado (assinatura digital ou digitalizada), para acessar o modelo, clique aqui. Os dados do formulário do convênio devem ser digitados (não aceitamos documentos manuscritos);
2. Cópia do Termo de posse ou da Portaria/Ata de nomeação do(a) Prefeito(a);
4. Cópia de documento oficial de identidade com foto do(a) Prefeito(a);
5. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal, para a emissão, clique aqui;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas junto à Justiça do Trabalho, para emissão, clique aqui;
7. Certidão Negativa de Regularidade do Empregador junto ao FGTS, para a emissão, clique aqui;
Todos os documentos de propositura de convênio deverão ser encaminhados, em uma única cópia e em um único PDF, para o seguinte e-mail: convenios.estagios@ufc.br, devidamente assinados (assinatura digital ou digitalizada).
O convênio tem prazo médio de tramitação de 15 (quinze) dias úteis e, somente após conveniada, a instituição parceira estará apta a contratar estagiários devendo, para tanto, emitir o termo de compromisso de estágio (contrato).
Serão desconsideradas todas as documentações de convênio encaminhadas a endereço de e-mail diverso do acima mencionado, visto que todos os processos de convênio se iniciam exclusivamente de modo virtual.
Observação: A impossibilidade de gerar as certidões, comumente, ocorre em razão de duas situações:
i) Há indisponibilidade momentânea no “site” da instituição emissora da respectiva certidão;
ii) A concedente está em situação de débito com o poder público.
Em todo caso, por força da lei 8.666/93, art. 29, III, IV, V, apenas será deferido o convênio das concedentes que estejam regulares em relação às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que, portanto, consigam emitir as “certidões negativas” ou “positivas com efeito de negativas”
Não é possível iniciar procedimento de convênio sem a apresentação das certidões mencionadas, não havendo hipótese de exceção para tal. Eventuais impossibilidades de emissão das certidões devem ser tratadas pela concedente diretamente com os respectivos órgãos emissores.