Estudantes de outras Instituições de Ensino.
Sou estudante de outra instituição de ensino e pretendo estagiar da Universidade Federal do Ceará, o que é necessário?
Primeiramente, você deve consultar se a sua instituição de ensino já possui convênio com a UFC para fins de estágio. O consulta pode ser feita no link: Consulta de convênios
Caso a instituição ainda não seja conveniada, a mesma poderá obter informações quanto aos procedimentos para realização do convênio por meio do e-mail convenios.estagios@ufc.br.
Uma vez conveniada, a instituição poderá pleitear, junto aos respectivos gestores das unidades, departamentos e laboratórios da UFC, oportunidades de estágio. Importante ressaltar que a Universidade apenas oportuniza estágios do tipo obrigatório, devendo os estudantes estar, necessariamente, matriculados no componente curricular estágio.
Vale mencionar que não é prevista contraprestação nos casos de estágios obrigatórios ofertados pela UFC e que o seguro contra acidentes pessoais previsto pela Lei n° 11.788/2008 ficará sob a responsabilidade da instituição de ensino de origem do estudante.
Para formalizar o estágio, a instituição de ensino deverá elaborar o termo de compromisso do estudante, anexando declaração de matrícula e histórico. Já a unidade da UFC que recepcionará o estudante para o desenvolvimento do estágio deverá emitir a carta de aceite. Seguem sugestões de modelos de carta de aceite:
Termo de compromisso já assinado, declaração de matrícula, histórico e carta de aceite devem ser enviados para apreciação e homologação da Agência de Estágios da UFC através do seguinte email: estagios@ufc.br. Após tal procedimento, o estudante estará apto a iniciar as atividades de estágio.